Estatuto da Associação de Moradores Morumbi Cidadania

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO

ART. 1o – A Associação de Moradores Morumbi Cidadania, fundada em _ de ____ de 2008, com foro e sede no Município de São Paulo, no bairro XXXXX, à Rua XXXXX, é uma sociedade civil, sem finalidades lucrativas, políticas ou religiosas, com prazo indeterminado de duração, podendo ser dissolvida por acordo unânime de seus associados em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, ou ocorrendo a hipótese prevista no artigo 3° (terceiro).

ART. 2o – A sociedade tem por finalidades principais:

I – O estudo dos problemas relativos a melhorias e adaptação do ambiente urbano às aspirações da coletividade;

II – Pleitear junto aos poderes públicos, por meios amigáveis, administrativos ou judiciais, a solução dos problemas e o atendimento às necessidades do bairro que representa;

III – Articular-se junto ao comércio, a indústria e a coletividade em geral, no sentido de solucionar adequadamente o acima referido;

IV – Promover ou patrocinar atividades recreativas, sociais, esportivas, assistenciais e culturais que estiverem ao alcance da Associação, com intuito da interação e integração dos moradores.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS

ART. 3° – A Associação é constituída de número ilimitado de sócios não podendo, contudo, subsistir com menos de 20(vinte), maiores de vinte e um anos e quites com suas obrigações Associativas.

ART. 4° – A Associação não fará distinção de raça. cor, sexo, nacionalidade, classe social,

concepção política, filosófica ou religiosa.

ART. 5° – Os sócios dividem-se em cinco (4) categorias:

I – FUNDADORES = Os inscritos até a data da aprovação do presente estatuto, sendo facultativa suas contribuições financeiras;

II – CONTRIBUINTES = Os admitidos após a aprovação deste Estatuto;

III – BENEMÉRITOS = Os que tiveram prestado à Associação relevantes serviços, a juízo da Diretoria com aprovação da Assembléia Geral;

IV – HONORÁRIOS = Os propostos pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral;

ART. 6° – Desde que um sócio seja agraciado com um título honorário ou benemérito, sua contribuição financeira será facultativa.

ART. 7° – Admitir-se-á o sócio contribuinte mediante proposta aprovada pela Diretoria.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS

ART. 8° – São Direitos dos sócios:

I – Votar e ser votado para os cargos eletivos, nos termos do artigo 39° (trigésimo nono) e seus parágrafos,

II – Tomar parte nas Assembléias Gerais e nelas apresentar propostas.

III – Promover palestras de interesse coletivo,

IV – Beneficiar-se dos serviços da Associação e de todas as suas atividades;

V – Desligar-se da Associação, uma vez quites com suas contribuições Associativas;

VI – Apresentar novos sócios para a aprovação da Diretoria.

ART. 9° – São obrigações dos sócios:

I – Comunicar a Diretoria, através do primeiro Secretario ou diretamente ao Presidente qualquer irregularidade verificada;

II – Honrar seus compromissos financeiros para com a Associação;

III – Prestar esclarecimentos durante a Assembléia Geral, quando forem solicitados,

IV – Respeitar todos os sócios e zelar pela harmonia entre os mesmos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para os efeitos do artigo 8° e do artigo 9o, os apresentantes dos sócios mirins serão responsáveis pelos atos dos mesmos, naquilo em que não houver impedimento estatutário.

ART. 10° – O desligamento dos sócios, poderá ocorrer:

I – Mediante seu expresso pedido e desde que quites com suas contribuições Associativas;

II – Pela expulsão, em virtude de falta grave, a critério da Diretoria, ouvida a Comissão de Ética;

III – Pelo não pagamento de 03(três) mensalidades consecutivas.

ART. 11° – O sócio que se desligou na forma prescrita no item I do artigo anterior, poderá ser readmitido, mediante proposta aprovada pela Diretoria.

ART. 12° – O sócio desligado por falta de pagamento poderá ser readmitido desde que salde seu débito atrasado.

ART. 13″ – Da decisão da Diretoria que expulsou o sócio, cabe recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

ART. 14° – São órgãos da Administração:

I – A Assembléia Geral,

II – A Diretoria,

II – O Conselho Fiscal,

III – A Comissão de Ética.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA

ART. 15° – A Diretoria compõe-se de:

I – Presidente

II – Vice-Presidente

III – Primeiro Secretário

IV – Segundo Secretário

V – Tesoureiro

ART. 16° – Os membros da Diretoria serão eleitos por voto secreto e seu mandato terá a duração de dois (02) anos, podendo ser reeleitos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Aos membros da Diretoria, durante sua gestão, é facultativa suas contribuições financeiras.

ART. 17° – Compete à Diretoria, coletivamente:

I – Exercer a administração dentro da lei, dos estatutos, do regimento interno, tomando as medidas necessárias para a consecução dos fins sociais;

II – Admitir ou recusar candidatos a sócios, bem como determinar a expulsão, eliminação ou execução de sócios inadimplentes, quando julgar necessário;

III – Admitir funcionários para o quadro administrativo, fixando-lhes os vencimentos, bem como demiti-los;

IV – Efetuar despesas em nome da Associação e em benefício da mesma, bem como autorizar seu pagamento;

V – Elaborar o regimento interno, “ad-referendum” da Assembléia Geral;

VI – Propor, com base exposição do diretor tesoureiro, tabelas de taxas de contribuição Associativa;

VII – Resolver os casos omissos neste estatuto e propor à Assembléia Gera1 as modificações que se fizerem necessárias;

ART. 18° – A Diretoria reunir-se-á obrigatoriamente a cada bimestre civil, com a maioria de seus membros.

ART. 19° – Será destituído o Diretor que, sem justa causa, não comparecer a três (03) reuniões consecutivas ou a seis (06) reuniões intercaladas.

ART. 20o – Ao presidente compete:

I – Representar a Sociedade Judicial e extra judicialmente;

II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as reuniões das Assembléias Gerais;

III – Solucionar os casos de urgência submetendo-os a seguir, à aprovação da Diretoria;

IV – Assinar com a Tesouraria, os cheques e documentos relativos à movimentação financeira da Associação;

V – Apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatório das atividades e prestação de contas;

VI – Convocar reuniões extraordinárias da Diretoria;

VII – Nomear comissões especiais e,

VIII – Convocar o Conselho Fiscal e a Comissão de Ética, quando assim julgar necessário.

ART. 21° – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e/ou impedimentos.

ART. 22° – Cabe ao Secretário Geral: (primeiro secretário)

I – Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Sociedade.

II – Redigir ou fazer redigir toda a correspondência, assinando-a quando lhe competir,

III – Ter sob sua guarda o livro de Atas e presenças das Assembléias e Reuniões;

IV – Lavrar ou fazer lavrar as Atas,

V – Secretariar as reuniões da Diretoria e as da Assembléia Geral;

VI – Delegar, se necessário, parte de suas funções ao segundo secretário ou a outro membro da Diretoria.

ART. 23° – Ao segundo secretário compete substituir o primeiro secretário, quando de suas faltas e/ou impedimentos.

ART. 24° – Cabe ao Tesoureiro:

I – Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Associação;

II – Assinar com o Presidente os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores;

III – Arrecadar jóias, mensalidades, contribuições e demais rendas da sociedade, assinando os respectivos recibos;

IV – Ter sob sua guarda o livro caixa;

V – Elaborar o Balanço Anual e os inventários patrimoniais;

VI – Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL E DA COMISSÃO DE ÉTICA

ART. 25° – O Conselho Fiscal será composto de três (03) membros efetivos todos eleitos pela

Assembléia Geral e com igual tempo de gestão que a Diretoria.

ART. 26° – O Conselho Fiscal tem o encargo de:

I – Examinar balancetes, bem como o Balanço Anual e emitir pareceres a respeito;

II – Fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesouraria;

III – Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação;

IV – Aprovar as tabelas de taxas de contribuições, propostas pela Diretoria.

ART. 27° – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três (03) meses e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, da Diretoria ou por solicitação da maioria simples de seus membros a qualquer época.

PARÁGRAFO ÚNICO – Será automaticamente cassado o mandato do Conselheiro que deixar de comparecer a rês (03) reuniões consecutivas ou a seis (06) reuniões alternadas, sem justa causa e a critério do esmo Conselho quanto ao julgamento da causa.

ART. 28° – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos e de seus membros presentes, devendo ser registrada em livro próprio de Atas. «

ART. 29° – A comissão de ética será composta de 03 (três) membros efetivos todos eleitos pela Assembléia Geral e com mandato igual e coincidente com o da Diretoria.

ART. 30o – À comissão de ética, compete:

I – Constatar, analisar e julgar todos os atos dos associados bem como dos atos da Diretoria, levando suas conclusões à Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

ART 31° – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e compõe-se de todos os sócios em gozo de seus direitos, tendo a faculdade de resolver, dentro das leis vigentes e dos dispositivos estatutários e regimentais todos os assuntos referentes às atividades e fins da Associação.

ART. 32° – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre de cada ano, para:

I – Apreciação do relatório Anual do Presidente;

II – Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço e contas do exercício anterior;

III – Discutir e votar o orçamento para o exercício seguinte;

IV – Discutir assuntos de interesse geral da Associação;

V – Resolver em grau de recurso, os casos de expulsão de Associados;

VI – Propor a concessão de títulos de sócio benemérito e/ou honorário;

VII – Eleição Bienal da Diretoria, das Comissões e Órgãos acessórios.

ART. 33° – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, em qualquer época, desde que convocada:

I – Pela Diretoria, através da maioria de seus membros;

II – Pelo Conselho Fiscal e,

III – A requerimento de um terço dos sócios em pleno gozo de seus direitos, para tratar de assuntos de sua exclusiva competência.

ART 34o – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita por publicação de edital pela imprensa local ou por editais afixados na sede, ou ainda, mediante o envio de carta postada ao associado, designando, com antecedência mínima de cinco dias, dia, hora e local da primeira e segunda convocação, bem como a “Ordem do dia”.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nessas Assembléias é vedada a discussão de matéria estranha à convocação.

ART. 35° – Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com metade e mais um dos sócios quites com suas obrigações associativas e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.

ART. 36° – As deliberações da Assembléia Geral, serão tomadas pela maioria dos sócios presentes, em pleno gozo de seus direitos, sendo proibido o voto por procuração.

CAPÍTULO VIII

DAS ELEIÇÕES E DA POSSE

ART. 37° – As eleições para os órgãos dirigentes da Associação realizar-se-á de dois em dois anos, na Assembléia Geral Ordinária, por chapa completa da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética, sempre por voto secreto, podendo seus membros serem reeleitos no máximo por duas vezes por igual período;

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de inexistência de chapa concorrente, a Diretoria poderá ser eleita por quantos mandatos forem necessários

ART. 38° – Em caso de demissão coletiva, as eleições realizar-se-ão pela Assembléia Geral

Extraordinária convocada para tal fim e da mesma forma aqui estabelecida.

ART. 39° – O direito de voto só pode ser exercido por associado com o mínimo de um ano de vida social, sendo individual e pessoal, não podendo ser exercido por procuração.

PARÁGRAFO 1° – O Sócio para candidatar-se deverá ter no mínimo de dois anos de vida social e deverá apresentar para registro na Secretaria, até dez dias antes do dia de votação, chapa completa de candidatos.

PARÁGRAFO 2° – Só poderão concorrer ao pleito chapas devidamente registradas em tempo hábil, na secretaria e que no dia de votação deverão estar afixadas na banca receptora de votos.

PARÁGRAFO 3° – Poderão ser registradas chapas para a Diretoria e para o Conselho Fiscal separadamente, sendo vedado o registro de nomes para os cargos isolados.

PARÁGRAFO 4° – É facultativo ao candidato que encabeça uma chapa da Diretoria ou do Conselho Fiscal, retirar-se, retirando o registro da mesma chapa até uma hora antes do momento marcado para o início da votação.

PARÁGRAFO 5° – A apuração deverá ser iniciada meia hora após o término da votação, sendo executada pela mesa que a presidiu, processando-se em público, na sede social.

PARÁGRAFO 6° – Os recursos contra os trabalhos do pleito só poderão ser interpostos até dez (10) dias após as eleições e serão julgados em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

PARÁGRAFO 7° – O sócio para ser candidato a algum cargo da Diretoria, deverá obrigatoriamente, residir na região do Morumbi.

ART. 40° – A posse será dada, pela Presidência da Assembléia na qual foram eleitos através de termo em livro próprio, assinado por todos os eleitos.

CAPÍTULO IX

DOS BENS PATRIMONIAIS

ART. 41° – O Patrimônio da Associação é constituído

I – Dos bens imóveis que vier a possuir;

II – De subvenções, donativos, legados e etc;

III – Das rendas patrimoniais e,

IV – Dos resultados das atividades sociais.

ART. 42° – Os saldos apurados no fim de cada exercício poderão ser aplicados na aquisição de títulos da dívida pública ou bens imóveis, visando a obtenção ou a melhoria da sede própria, se for o caso.

ART. 43° – É vedado o emprego dos fundos sociais em operações de caráter eleitoreiro.

ART. 44° – Em caso de dissolução, o acervo social que houver será destinada a uma instituição de fins assistenciais devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

ART. 45° – Estes estatutos entrarão em vigor no ato de sua aprovação pela Assembléia Geral.

PARÁGRAFO ÚNICO – As disposições destes estatutos poderão ser reformadas em sessão da Assembléia Geral, por deliberação de pelo menos dois terços da totalidade dos Associados e quites com suas obrigações Associativas.

ART. 46° – É gratuito o exercício dos cargos de Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética.

ART. 47° – A Associação só poderá ser dissolvida em Assembléia Geral para este fim convocada por deliberação de dois terços do total dos sócios efetivamente registrados e em pleno gozo de seus direitos, ou quando o número mínimo de sócios for inferior a 20 (vinte), formalizando-se também em Assembléia Geral tal fim;

ART. 48° – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad-referendum da Assembléia Geral.

ART. 49° – São inelegíveis para a Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética os menores de vinte e um anos, não emancipados.

ART. 50° – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Associação.

NOTA:

por ocasião da aprovação do estatuto, a presente ata devera ser

registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Paulo.

sugestões, adesões, informações, email

morumbicidadania@gmail.com

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